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Os requerimentos e declarações têm que estar com firma reconhecida?

Os requerimentos são exigidos, via de regra, para os atos de averbação e, nos termos da Lei nº 6.015/73, art. 246, § 1º, deve ter firma reconhecida.
As declarações exigidas por lei, para se provar que realmente emanam do declarante, dependem de firma reconhecida.